A propósito de uma eventual revisão da Lei de Saúde Mental

Resumo: os autores, conscientes da importância de uma discussão abrangente sobre os pontos carecidos de alteração na Lei de Saúde Mental, procuraram auscultar a opinião de psiquiatras e de magistrados (judiciais e do Ministério Público) que contactam e aplicam regularmente aquele diploma. O artigo reflete as contribuições recebidas, debruçando-se, designadamente, sobre o conceito de anomalia psíquica, a passagem direta a tratamento ambulatório compulsivo, os prazos procedimentais e a comunicação entre entidades judiciais e hospitalares. Sinaliza, ainda, alguns pontos em que o sistema pode ser aperfeiçoado sem alteração legislativa, como sejam a uniformização de procedimentos nos hospitais e do teor das avaliações clínico-psiquiátricas, interoperabilidade de plataformas e transmissão de elementos processuais relevantes aos hospitais. Aponta, também, a necessidade de algumas alterações pontuais de regime, incluindo a situação dos inimputáveis com perigosidade com internamento por longos períodos. Por fim, conclui com a apresentação, em articulado, de uma proposta de alteração da Lei de Saíde Mental oriunda de reflexões pessoais e institucionais.

 

Palavras-chave: Lei de Saúde Mental; LSM; reforma legislativa; anomalia psíquica; tratamento ambulatório; tratamento compulsivo; psiquiatria forense; avaliação clínico-psiquiátrica; inimputabilidade; perigosidade; internamento.